Com que frequência devo realizar análise de migração nas embalagens?

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A cada quanto tempo devo realizar nova análise de migração total e específica na embalagem? Qual a periodicidade que devo cobrar de meu fornecedor?

Quem é responsável pela contratação de serviço de ensaios de migração sabe que o custo é bem alto. Por isso esta é uma dúvida bastante comum nas empresas fabricantes de embalagens e alimentos.

A orientação da ANVISA é que quando ocorrem mudanças nas condições de processo e especificações do material, a realização de uma nova análise de migração é mandatória, conforme o item 15 do documento perguntas e respostas:

15 – Quais análises são necessárias em materiais destinados ao contato com alimentos?

Resposta ANVISA: De modo geral, os regulamentos de materiais definem parâmetros de migração total, migração específica e em alguns casos, de composição. Quando estes parâmetros estiverem definidos no regulamento do material, é necessário realizar análise para comprovar a adequação do material. As análises não necessitam ser realizadas a cada lote desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor.

Então, se NADA mudou (composição, fornecedor de insumo, condição de processo, legislação, etc.), não preciso realizar novos ensaios?

Antes de responder a esta pergunta, precisamos pensar em como comprovo (ou obtenho comprovação) que não ocorreu nenhuma alteração.

As empresas que são certificadas em protocolos de segurança de alimentos precisam evidenciar que o produto final atende ao nível aceitável do perigo, e isto é válido para os perigos da embalagem. Isso só é possível através dos laudos de ensaios de migração e composição (quando aplicável). Por isso, ainda que não seja mandatório pela legislação (ANVISA), o ideal é que em cada ciclo de certificação da norma (a cada 3 anos), ou em outra frequência acordada previamente entre cliente e fornecedor, sejam realizadas novas análises. Também é recomendável que periodicamente (por exemplo, uma vez por ano) seja solicitada uma confirmação formal do fornecedor assegurando que as condições de processo e especificação são mantidas sem alteração.

Referência:Anvisa 

8 comentários “Com que frequência devo realizar análise de migração nas embalagens?”

  • Avatar photo Maira Santos disse:

    Juliana,

    Para qualificar meu fornecedor, devo solicitar anualmente?

    • Avatar photo vanessa cantanhede disse:

      O que é obrigatorio é que ele (ou vocês) realizem os ensaios de migração requeridos pela legislação na embalagem. Essa evidência é mandatória por lei! Depois, a frequência de novos ensaios poderá ser acordada entre você e seu fornecedor!

      • Avatar photo Maira Santos disse:

        Oi Vanessa!

        Na industria em que trabalho utilizamos adesivo Hot Melt para fechar bandejas de macarrão. Este material é considerado material de contato direto ou equivalente a substâncias de grau alimentício, como os lubrificantes?

        • Avatar photo vanessa cantanhede disse:

          Maira, pelo que entendo é um material de contato. Você deve solicitar a composição e avaliar se as substâncias atendem às listas positivas das legislações correspondentes. Abraços

  • Avatar photo Janaina disse:

    Caso o fornecedor não possua certificação em norma de segurança de alimentos como devemos proceder?

    Uma declaração anual de atendimento à referida legislação atende?

    • Avatar photo vanessa cantanhede disse:

      Olá Janaina, é mandatoriedade legal que sejam realizados ensaios de migração previstos nas legislações correspondentes, a fim de comprovar que substâncias da embalagem não migram para o alimento em quantidades acima do limite estabelecido. Independentemente se o fornecedor é ou não certificado, tem que haver tais análises. Após comprovação de atendimento mediante os laudos de laboratório, aí sim, cliente e fornecedor podem acordar uma periodicidade para realizar novos ensaios, caso ao longo do tempo não ocorram alterações (ex.na composição da embalagem, processo…) e declaração formal de que não houveram mudanças em dado período. Se alguma mudança ocorrer, é obrigatório que sejam realizadas novos ensaios.

  • Avatar photo Jéssica disse:

    Olá Vanessa,

    Casos de embalagens virgens é necessário os Laudos de Migração Específica de Metais Pesados?

    Caso o fabricante dispor de um Documento Regulatório informando que o material está dentro dos limites de migração específica de monômeros é o bastante para substituir os laudos anuais de LME?

    Abraços.

  • Avatar photo Francieli disse:

    Olá Vanessa,
    Se eu tenho a mesma estrutura de material, apenas com a pigmentação diferente, devo fazer análise de migração para cada uma ou posso solicitar a documentação da pigmentação que atenda a RDC52/10 e solicitar apenas um laudo de migração?

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