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Você tem razão.
Não existe nenhum parágrafo ou inciso da portaria 888 que fale sobre a periodicidade da limpeza com números específicos. Porém a maioria dos fabricantes de caixa d’água recomendam que a limpeza seja feita no mínimo a cada 6 meses e a portaria 888 pede análise da água semestralmente.
Portanto, é um padrão do setor aceitar o período de 6 meses como a periodicidade perfeita para a limpeza de caixa d’água.
Ultrapassar esse tempo pode representar riscos para a saúde geral e até mesmo problemas futuros. Afinal, cabe ao município fiscalizar esses reservatórios, e pode ser aplicado as devidas punições.
Além disso, caso pessoas que utilizem a água do reservatório adoeçam, é possível que haja repercussões legais dentro do âmbito civil.
A Portaria 888 da Anvisa menciona que se deve ter procedimentos ligados à manutenção de caixa d’água, mas outras legislações mencionam esta periodicidade que você pergunta.
Em nível estadual, temos as legislações:
Rio Grande do Sul – lei n.º 9.751, de 05 de novembro de 1992.
Rio de Janeiro – lei nº 1893 de 20 de novembro de 1991 (decreto nº 20.356 de 17 de agosto de 1994.
Já nos principais municípios existem as legislações:
São Paulo – lei n.º 10.770, de 8 de novembro de 1989
Curitiba – lei 10540/02 | lei nº 10540 de 04 de setembro de 2002
Florianópolis – lei nº 4783/95
Portanto é importante consultar se o seu município possui alguma lei específica.
Grande abraço e obrigado pela sua contribuição!
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