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Me chamo André Araujo, CEO de uma empresa situada no Estado de Minas Gerais, atuante na área de Despacho Aduaneiro.
Hoje atendemos uma grande indústria na Importação de resina PET 100% Virgem para fabricação de embalagens alimentícias.
A Resina tem a classificação tarifaria (NCM) 3907.61.00 — DE UM ÍNDICE DE VISCOSIDADE DE 78 ML/G OU MAIS.
Com as seguintes possibilidades de destaques, que determina a necessidade ou não da intervenção do Órgão Sanitário.
Recentemente foi criada uma nova exigência pela Anvisa, que para análise documental e anuência da Licença de Importação, se faz necessário o preenchimento de uma ficha com as informações da Presença de Carga e anexação do documento de averbação do Terminal onde a carga foi descarregada.
Ou Seja, o processo de análise e anuência da Licença de Importação, só pode ser iniciado após a atracação do navio, com prazo aproximado de 15 dias para resposta.
Lendo uma publicação do dia 25/07, By Lucas de Souza link abaixo, a respeito do uso da Resina PET 100% Virgem, ele conclui com a seguinte informação.
É necessário o registro na ANVISA para resina PET virgem? – Food Safety Brazil
Concluindo, não é necessário fazer nenhum registro, notificação ou comunicado na ANVISA ou autoridade sanitária sobre a utilização de resinas virgens.
Nossa dúvida:
Na importação dessa resina, não a necessidade de registro da Licença de Importação para análise e anuência da Anvisa?