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Adorei a divisão realizada por Acidental e intencional.
No entanto surgiu uma dúvida, por favor poderiam me ajudar?
Atualmente temos a legislação que descreve sobre os requisitos que a empresa alimentícia deve atender referente as BPF, o não atendimento seria considerado como fraude?
Ex: Se uma empresa de sorvete possui na especificação que o produto deve ser armazenado a X temperatura e a empresa possui infraestrutura que não alcança a temperatura de armazenamento, poderia ser considerado como fraude? Entendo que se a empresa está ciente que o produto não refrigera conforme descrito nas especificações e o sistema de armazenagem possui falhas e não atende os requisitos legais, pode ser considerado como fraude, pois a alta direção não oferecer recursos suficientes para melhorar o sistema de refrigeração do produto se tornando um fator econômico da empresa.
No entanto ao ler o post vejo que este tipo de falha seria classificado como ato acidental de food safety, não sendo considerado como fraud, entretanto a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 descreve que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade a saúde ou segurança.
Colocar um produto no mercado que não atende requisitos de qualidade e pode haver algum grau de nocividade devido o armazenamento, entendo que poderia ser classificado como fraude, ou não?

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