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“…Vibrio parahaemolyticus, Salmonella, Escherichia coli e Sthaphylococcus aureus são patógenos humanos comuns e distribuídos nos mais diversos ambientes. São isolados com grande frequência em peixes, camarões,moluscosbivalves, caranguejos, sushis e sashimis, os quais vêm fazendo parte da dieta dos brasileiros, devido às mudanças no hábito alimentar da população. As bactérias, abordadas neste trabalho, sobre as quais a Legislação estabelece limites, quase sempre não alteram a aparência do pescado, sendo a razão de suas limitações o fato de que são patógenas ao homem, e não deterioradoras do produto. Portanto, logo após a morte do pescado, deve-se implantar todos os cuidados sanitários necessários, para evitar o surgimento de condições que favoreçam a introdução e o desenvolvimento de patógenos e parasitas. Tais patógenos vêm sendo considerados como uma causa comum de casos de gastrenterite em diversos países do mundo, e em vários estados brasileiros, na maioria das vezes, associados ao consumo de pescados..”. (Bactérias Patogênicas Relacionadas a Ingestão de Pescados – Revisão- Arq. Ciên. Mar, Fortaleza, 2013, 46(2): 92 – 103.)
E outros tantos reforçam a pesquisa de Vibrios principalmente principalmente pq esses microrganismos estão nas águas das fazendas de cultivo de camarões e essas em via de regra não exercem ou não tem boas práticas de cultivo.
Além disso, são poucas a empresas que realizam algum tipo de análise para vibrios, uma vez que não há parâmetros legais, a exceção para produtos prontos para consumo na RDC 12 ANVISA para vibrio parahaemolyticus.
Por fim, o código de defesa do consumidor diz que a empresa não pode transferir a responsabilidade para o consumidor, caso afirme que o produto ainda será cozido.
A empresa pode consultar a possibilidade de informar que o produto pode ser potencialmente perigoso caso não receba o tratamento correto. Com isso atenderia o CDC, mas acho que essa medida não traria um propagando positiva.