Canal de comunicação com a Anvisa é para ser usado

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Hoje eu venho divulgar um canal de comunicação que muito tem me auxiliado durante os projetos de implementação de sistema de gestão da segurança de alimentos. Trata-se do canal ANVISA ATENDE, disponível por telefone (0800 6429782) e por formulário direto no site www.anvisa.gov.br.

Sempre que necessário, eu utilizo a ferramenta on line e posso afirmar com base na minha experiência que este meio de comunicação funciona! O prazo de resposta de até 15 dias úteis tem sido cumprido e as respostas na grande maioria das vezes foram extremamente válidas! Já me salvaram em mais de uma classificação da Resolução RDC 42/13, no entendimento do campo de aplicação da Resolução RDC 14/14 e a entender se o Decreto 55871/65 está caduco ou não, entre outras dúvidas.

Faça bom uso!

 

11 comentários “Canal de comunicação com a Anvisa é para ser usado”

  • Avatar photo Humberto Soares disse:

    Mas afinal, o decreto 55871/65 está caduco ou não?

  • Avatar photo Ana Claudia Frota disse:

    Oi Humberto, a resposta é sim! Veja o retorno que tivemos:

    Prezado (a) Senhor (a),

    Em atenção a sua solicitação, informamos que no entendimento da área técnica de alimentos da Anvisa, o Decreto nº 55.871/65 está caduco. Desta forma, no que diz respeito aos contaminantes em alimentos, devem ser consultadas a RDC nº 42/2013 (vigente) e a Portaria nº 685/1998 (alterada pela RDC nº 42/2013).

    Atenciosamente,
    Anvisa atende
    Central de atendimento
    Agência Nacional de Vigilância Sanitária

    Abraços,

    Ana Claudia Frota

    • Avatar photo Ana Claudia de Carvalho Frota disse:

      ATUALIZAÇÃO:
      Em resposta ao leitor Regis Hart, a ANVISA respondeu em outubro/2016:
      Prezado (a) Senhor (a),

      Em atenção a sua solicitação, informamos que a Portaria nº 685 / 1998 dispõe sobre os princípios gerais para o estabelecimento de níveis máximos de contaminantes químicos em alimentos. Em seu anexo, a Portaria nº 685 / 1998 dispõe sobre os limites máximos de cobre em diversas categorias de alimentos. Os limites máximos de tolerância para arsênio, cádmio, estanho, mercúrio e chumbo foram revogados pela Resolução RDC nº 42 / 2013.

      O Decreto nº 55.871 / 1965 continua vigente para os temas não contemplados na Resolução RDC nº 42/2013 e na Portaria nº 685/1998.

      Caso seja inevitável a presença do contaminante e não haja previsão na legislação, deverá ser solicitado à Anvisa que seja estabelecido limite para o alimento em questão, com dados que comprovem essa necessidade.

      Atenciosamente,
      Anvisa Atende
      Central de Atendimento
      Agência Nacional de Vigilância Sanitária
      0800 642 9782
      http://www.anvisa.gov.br

      Agradeço ao Regis Hart pela contribuição. Abraços, Ana Claudia Frota

  • Avatar photo Camila Miret disse:

    Legal saber que podemos contar com este canal de comunicação oficial! Muito boa dica, Ana! Obrigada!

  • Avatar photo Roseani Caseri Pereira disse:

    Ótima dica Ana!! Já tentamos outros canais e não tivemos muito sucesso… Obrigada!

  • Avatar photo Juliana Santiago A. Silva disse:

    Bom dia,

    já preenchi dois formulários no Anvisa Atende, a respeito de pesticidas no brasil, que leis devemos considerar quando não há limites estabelecidos pela legislação brasileira, o que considerar para pesticidas que não constam nas listas.. etc..
    Um dos protocolos abertos foi com esta dúvida e o segundo cobrando uma resposta deste primeiro, que não foi atendido no prazo.
    enfim, até hoje não tivemos um retorno por parte da Anvisa com esclarecimentos deste assunto.
    A impressão que dá é que nem a Anvisa sabe como tratar as dúvidas a respeito de pesticidas.

  • Avatar photo Ana Claudia Frota disse:

    Oi Juliana, obrigada por participar. Que pena que você não obteve o retorno esperado. Todos os meus formulários com dúvidas foram respondidos até hoje! Acho que as minhas dúvidas não são tão polêmicas como o tema pesticidas… :).
    Abraços, Ana Claudia Frota

  • Avatar photo Armando Alencar de Oliveira disse:

    Enviei uma dúvida técnica para a ANVISA e até agora nada….

    • Avatar photo Ana Claudia Frota disse:

      Oi Tais, boa tarde!

      Inicialmente fiquei com a mesma dúvida! Mas vi que os verbos caducar e revogar possuem significados distintos na área jurídica.
      A caducidade significa decair, perder a força, a eficácia e até enfraquecimento e isso ocorreu devido a publicação da RDC 42/13.
      Para corantes eu verifico se o mesmo é fabricado utilizando matérias primas ou ingredientes previstos na Portaria 685/98 ou na Resolução RDC 42/13. Se sim, faço o calculo considerando a formulação e o processo. Outra fonte de informação que utilizo é o FCC (Food Chemical Codex) que no momento está na sua 9ª edição.

      Abraços,
      Ana Claudia Frota

  • Avatar photo Tais disse:

    Ana,

    Não consigo entender como o Decreto 55.871/ 1965 está caduco. Ele ainda consta no site da própria ANVISA, e como ato relacionado em algumas legislações.

    No que diz respeito a corantes, qual legislação devo usar para o limite de contaminantes inorgânicos?

    Obrigada!

  • Avatar photo WALTERIA NOGUEIRA KELLY RASGA disse:

    Sabe qual a legislação posso me basear para fabricação de refeições prontas congeladas?

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