Nova legislação para prestação de serviços de alimentação em eventos de massa

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A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:

a)     Recebimento;

b)     Preparo;

c)     Acondicionamento;

d)     Armazenamento;

e)     Transporte;

f)      Distribuição;

g)     Exposição ao consumo; e

h)     Comercialização

Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;

Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;

Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:

A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.

Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.

Veja aqui na integra a legislação.

A RDC N°33, de 5 de junho de 2014 dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Essa legislação aplica-se a eventos, públicos ou privados que envolvam diariamente um contingente superior a mil pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades de manipulação de alimentos:

a)     Recebimento;

b)     Preparo;

c)     Acondicionamento;

d)     Armazenamento;

e)     Transporte;

f)      Distribuição;

g)     Exposição ao consumo; e

h)     Comercialização

Das principais responsabilidades que essa legislação define são que:

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento;

Os responsáveis pelo evento devem acompanhar as condições higiênico sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos;

Os artigos 9º e 11º estabelecem dois pontos importantíssimos que são:

A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os organizadores do evento, disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

Os organizadores de eventos, empresas ou empresários, respondem aos prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos por eventuais danos à saúde do público decorrentes do consumo de alimentos impróprios.

Portanto, fica claro que a partir dessa legislação as empresas responsáveis por eventos (organização e produção de alimentos) devem atender as legislações que abrangem requisitos higiênico sanitários.

Veja aqui na íntegra a legislação.

2 comentários “Nova legislação para prestação de serviços de alimentação em eventos de massa”

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