Se o meu fornecedor declara que na matéria-prima “Pode conter Látex”, por mais que em meu processo não tenha látex, será necessário declarar em rotulagem?

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Recebi a pergunta a seguir de um leitor no post sobre Látex na indústria de alimentos. Achei a pergunta muito interessante e por isso gostaria de compartilhar com vocês. Minha recomendação:

  1. Confirmar com o fornecedor a informação, e entender a origem desta contaminação de látex na matéria prima.
  2. Em caso afirmativo, a indústria que utilizada esta matéria prima DEVERÁ rotular no produto que recebe este ingrediente, “PODE CONTER LÁTEX”.

Uma estratégia para evitar a rotulagem neste caso da leitora, poderia ser a substituição do fornecedor, por outro que não apresente o risco da presença do látex (ou outro alergênico) na matéria prima comprada.

Entendo que é “indesejável” para a indústria, rotular que pode conter um alergênico, que nem mesmo está presente em sua planta. Entretanto, se o risco existe (ou pode existir conforme comunicação do fornecedor), faz parte do nosso compromisso com a saúde dos consumidores colocar este alerta.

Créditos de imagem: O Nortão.

5 comentários “Se o meu fornecedor declara que na matéria-prima “Pode conter Látex”, por mais que em meu processo não tenha látex, será necessário declarar em rotulagem?”

  • Avatar photo Shirley disse:

    Gostaria de saber quanto a presença de látex nos EPI s descartáveis (toucas, máscaras, mangotes, aventais)

    Se meu colaborador usa esse EPI durante a manipulação da matéria prima/ insumo, devo escrever PODE CONTER LÁTEX ?

    O risco de se rasgar um desses epi e o elástico ficar visível e contaminar o pó é mínimo devido as BPF.

    Obrigada

    • Avatar photo vanessa cantanhede disse:

      Olá Shirley, a recomendação é substituir os EPIs e outros materiais que contém látex, por outro tipo. Isso porque se existir a manipulação e contato com materiais de látex, seu produto final deverá apresentar no rótulo ” PODE CONTER LÁTEX”. Esse alerta não está relacionado à contaminantes físicos (ex. pedaço de um elástico), mas sim à resíduos do látex (invisíveis) que podem contaminar o produto final simplesmente via contato direto (contaminação cruzada). Espero ter esclarecido sua dúvida! abraços

  • Avatar photo Zuleica nunes disse:

    Esta contaminação com látex , seria incluída naqueles casos de contaminação cruzada?

    • Avatar photo vanessa cantanhede disse:

      Exatamente Zuleica. No caso, a contaminação cruzada ocorre (ou pode ocorrer) no fornecedor da matéria prima. Assim, esta matéria prima “pode conter látex”, e logo, o cliente deverá colocar este alerta no rótulo do produto que tem esta matéria prima como ingrediente. Abraços, Vanessa

  • Avatar photo ISABELA PEREIRA NANTES disse:

    Olá, Tenho dúvida quanto a contaminação cruzada, um exemplo: o caminhão que entrega minha matéria prima, pode ter carregado algum produto alergênico, só esse fato contaminaria meu produto, mesmo que apos a recepção ele passar por processo?

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